Letras do Anderson

Como funciona

Passo a passo

  1. Escolha a letra e ouça a demo.
  2. Clique em Licenciar. Na página de compra, informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e o nome artístico de quem vai gravar.
  3. Leia o contrato completo da letra, ali mesmo, e marque que concorda.
  4. Pague pelo Mercado Pago, por Pix ou cartão.
  5. Com o pagamento confirmado, o contrato chega preenchido no seu e-mail. Você assina pelo gov.br e responde com o PDF assinado.
  6. O autor assina e devolve o contrato com as duas assinaturas, junto com o texto final da letra e a demo. A licença começa aí.

O que a licença permite

Resumo em linguagem simples. Em caso de dúvida, vale o contrato, que você lê inteiro antes de pagar. Entre parênteses, a cláusula correspondente.

Pode

Não pode, sem outro contrato

O contrato se interpreta de forma restritiva: o que não está autorizado nele não está autorizado (cláusula 2.3; Lei nº 9.610/1998, art. 4º).

Licença não exclusiva

O autor pode licenciar a mesma letra a outros artistas. Isso não afeta as suas gravações (cláusula 11). É uma licença, não uma venda da letra: ele continua autor e dono dos direitos (cláusula 2.2).

Crédito

Em encartes, descrições de vídeos, páginas de lançamento e divulgação vai o crédito indicado na página de cada letra. Nas distribuidoras e plataformas, o nome do autor vai no campo de compositor ou letrista (cláusula 7). Numa letra em que uma palavra veio de sugestão do ChatGPT, o crédito e o contrato dizem isso.

Melodia e demo

A licença é só da letra. A melodia e a voz da demo foram geradas no Suno (inteligência artificial) e não são obra do autor (cláusula 6.1). Você pode compor melodia própria: a canção vira parceria, com 50% para a letra e 50% para a melodia, salvo acordo por escrito (cláusula 6.2). Se preferir, pode partir da melodia da demo; ela só não é exclusiva sua, e não há garantia de direito autoral sobre ela (cláusula 6.3). O áudio da demo não pode ser lançado.

Prazo e pagamento

As gravações feitas durante a licença podem ser exploradas por todo o prazo legal de proteção da letra. O direito de fazer novas gravações vale por prazo indeterminado (cláusula 10). O pagamento é único, sem royalties sobre vendas ou streams (cláusula 9). Os direitos de execução pública do autor da letra, arrecadados pelo ECAD, continuam com o autor, e você o informa como autor da letra ao cadastrar a canção (cláusula 8).

Assinatura

O contrato é assinado eletronicamente pelo gov.br, de graça, em assinador.iti.br, com conta gov.br nível prata ou ouro. A lei aceita essa assinatura (Lei nº 14.063/2020; cláusula 17). Primeiro você assina, depois o autor. A licença começa quando o pagamento está confirmado e as duas partes assinaram (cláusula 1.5).

Desistência

Você pode desistir em até 7 dias, contados do pagamento ou da assinatura, o que ocorrer por último, com devolução integral pelo Mercado Pago. Basta responder ao e-mail do contrato, sem justificar (cláusula 13; Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Depois da desistência a letra não pode ser usada, e o que já tiver sido publicado com ela sai do ar em 7 dias.

Se algo der errado

Quem descumprir o contrato é avisado por e-mail e tem 15 dias para corrigir. Sem correção, o contrato pode ser rescindido (cláusula 14). A responsabilidade do autor se limita ao valor pago, salvo dolo ou culpa grave e ressalvados os direitos do consumidor (cláusula 12.3). O foro é Natal/RN, e o consumidor pode entrar com ação no próprio domicílio (cláusula 18.4).

Autoria

Só entram aqui letras cuja autoria foi auditada verso a verso e é do autor. Na página de cada letra estão a origem e a data de cada verso e um código com carimbo de tempo, que qualquer pessoa pode conferir (ver Verificar).