Letras do Anderson

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O Ônibus Errado

1. Dados do contrato

Vão no contrato exatamente como você escrever.

Seus dados: são necessários para emitir o contrato; sem eles não é possível licenciar. Servem só para o contrato e para obrigações legais, não vão para o Mercado Pago e não são vendidos. Você pode pedir acesso, correção, cópia ou eliminação quando quiser (LGPD, art. 18). Como seus dados são tratados

Só números ou com pontos e traço.
Endereço
Ou "s/n".
O contrato chega aqui.O artista ou grupo que vai gravar e cantar a letra. Vai no Anexo III do contrato.

2. Contrato

Contrato completo de licença não exclusiva desta letra. Os campos entre colchetes recebem os dados das partes. Resumo em linguagem simples

CONTRATO DE LICENÇA NÃO EXCLUSIVA DE USO DE LETRA DE CANÇÃO

Contrato nº [número]

PARTES

LICENCIANTE: ANDERSON NUNES DE SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº [CPF do LICENCIANTE], residente em [endereço do LICENCIANTE], e-mail [e-mail do LICENCIANTE], autor da letra objeto deste contrato, que assina como "Anderson Nunes".

LICENCIADO: [nome do LICENCIADO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], com endereço em [endereço], e-mail [e-mail].

As partes celebram este contrato, que se rege pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), pelo Código Civil e, quando o LICENCIADO for consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), nos termos a seguir.

CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES

1.1. Obra: a letra de canção intitulada "O Ônibus Errado", de autoria do LICENCIANTE, no texto exato reproduzido no Anexo I. O código SHA-256 desse texto é 40ea3baa25c7b5624ccc93aaac7770c399714ca24699bbfe9ac133540a1cc9fa. A existência do texto em 26/09/2026 15:01:02 está comprovada por carimbo de tempo, conforme o Anexo I.

1.2. Demo: a gravação de referência "19-o-onibus-errado.m4a", com código SHA-256 3a6f9652eac66dbfb61890bfc7da4d5c691d34f7a5d0c618e9e1f4622af45da0, cuja melodia e voz foram geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial, conforme o Anexo II.

1.3. Fonograma: toda fixação de sons de uma execução musical que contenha a Obra, feita pelo LICENCIADO ou por sua conta.

1.4. Usos Autorizados: exclusivamente os usos listados na Cláusula 3.

1.5. Data de Início: a data em que se verificarem, cumulativamente, (a) a confirmação do pagamento integral e (b) a assinatura deste contrato pelas duas partes.

CLÁUSULA 2. OBJETO

2.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença não exclusiva, onerosa, mundial e intransferível, salvo o disposto na Cláusula 16, para utilizar a Obra exclusivamente nos Usos Autorizados, nas condições deste contrato.

2.2. Este contrato é uma licença, e não uma cessão. A titularidade dos direitos patrimoniais sobre a Obra continua sendo do LICENCIANTE, que conserva todos os direitos não expressamente licenciados aqui.

2.3. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.610/1998, este contrato se interpreta restritivamente. Nenhum uso não previsto expressamente fica autorizado.

CLÁUSULA 3. USOS AUTORIZADOS

3.1. O LICENCIADO pode:

a) fixar a Obra, com melodia, em um ou mais Fonogramas interpretados pelo próprio LICENCIADO ou por artista ou grupo que ele represente, identificado no Anexo III;

b) reproduzir e distribuir esses Fonogramas em qualquer meio físico ou digital, inclusive plataformas de streaming, download e redes sociais;

c) executar publicamente a Obra ao vivo, em apresentações do artista ou grupo identificado no Anexo III;

d) incluir o Fonograma em videoclipe, vídeo de apresentação ou vídeo de letra (lyric video) produzido pelo LICENCIADO ou por sua conta e publicado em canais do próprio artista ou grupo;

e) exibir o texto da Obra junto ao Fonograma, em encartes, nas plataformas digitais e na descrição dos vídeos referidos na alínea "d";

f) usar trechos do Fonograma e do texto da Obra na divulgação do próprio lançamento.

3.2. As modalidades acima abrangem apenas as formas de utilização existentes na data da assinatura (art. 49, V, da Lei nº 9.610/1998).

CLÁUSULA 4. USOS NÃO AUTORIZADOS

4.1. Sem novo contrato escrito e remuneração própria, o LICENCIADO não pode:

a) sincronizar a Obra ou o Fonograma com publicidade, propaganda, campanha política ou institucional, filme, série, novela, programa de televisão, jogo eletrônico ou obra audiovisual de terceiros;

b) traduzir a Obra ou fazer versão em outro idioma;

c) publicar o texto da Obra isoladamente, em livro, revista, impresso ou produto à venda, fora das hipóteses da cláusula 3.1, alínea "e";

d) sublicenciar, ceder, revender ou autorizar terceiros a usar a Obra, salvo o disposto na Cláusula 16;

e) registrar ou declarar a Obra, em qualquer meio, entidade ou cadastro, como de autoria própria ou de terceiro que não o LICENCIANTE;

f) usar a Obra ou a Demo para treinar, ajustar ou alimentar sistemas de inteligência artificial;

g) usar o áudio da Demo, total ou parcialmente, em qualquer lançamento, publicação ou execução pública, observada a Cláusula 6.

CLÁUSULA 5. INTEGRIDADE DA OBRA

5.1. Qualquer alteração no texto da Obra, como troca, inclusão ou supressão de palavras ou versos, depende de autorização prévia do LICENCIANTE, por escrito. Mensagem de e-mail vale como autorização escrita. Isso decorre do direito moral à integridade da obra (art. 24, IV, da Lei nº 9.610/1998).

5.2. Independem de autorização a repetição de versos ou estrofes e a supressão de estrofes inteiras, desde que sem troca de palavras e sem prejuízo do sentido da Obra.

5.3. A alteração autorizada não torna o LICENCIADO coautor da letra, salvo acordo escrito em sentido contrário.

CLÁUSULA 6. MELODIA E DEMO

6.1. O objeto desta licença é somente a letra. A melodia e a voz da Demo foram geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial, e não são obra do LICENCIANTE.

6.2. O LICENCIADO pode compor melodia própria para a Obra. Nesse caso, a canção resultante é obra em coautoria: a letra é do LICENCIANTE e a melodia é do LICENCIADO ou de quem ele indicar. Cada contribuição pode ser utilizada separadamente, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.610/1998. A divisão das participações autorais na canção, para fins de cadastro e distribuição de direitos, é de 50% para a letra e 50% para a melodia, salvo acordo escrito diverso.

6.3. O LICENCIADO pode, por sua conta e risco, usar a melodia da Demo como referência ou base, na medida dos direitos atribuídos ao LICENCIANTE pelos termos de uso do Suno. O LICENCIANTE não garante exclusividade sobre essa melodia, nem a existência de direito autoral sobre ela, nem que outra pessoa não possa obter melodia igual ou semelhante no mesmo serviço.

6.4. O LICENCIADO não pode registrar nem declarar como obra humana, própria ou de terceiro, a melodia gerada na Demo.

CLÁUSULA 7. AUTORIA E CRÉDITO

7.1. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27 da Lei nº 9.610/1998) e continuam integralmente com o LICENCIANTE.

7.2. Em toda utilização da Obra, o LICENCIADO deve indicar o crédito "Letra: Anderson Nunes, com sugestões do ChatGPT" em encartes, descrições de vídeos, páginas de lançamento e divulgação. Nos campos de metadados de distribuidoras e plataformas destinados ao nome do compositor ou letrista, deve constar "Anderson Nunes".

7.3. A omissão do crédito sujeita o LICENCIADO às consequências do art. 108 da Lei nº 9.610/1998, sem prejuízo da Cláusula 14.

7.4. O LICENCIANTE informa que, em 6 (seis) versos da Obra, uma palavra veio de sugestões do ChatGPT (OpenAI), pedidas e aceitas pelo LICENCIANTE: 4 (quatro) trocas ("só" por "apenas", "ocultas" por "invisíveis", "Tipo" por "Como", "também" por "até") e 2 (dois) acréscimos ("eu", em dois versos). No primeiro verso, a grafia "dia" apenas corrigiu erro de digitação do LICENCIANTE ("DA"). Os termos de uso da OpenAI atribuem ao usuário os direitos, se existirem, sobre o conteúdo gerado ("We hereby assign to you all our right, title, and interest, if any, in and to Output") e vedam apresentá-lo como produzido por humano. Por isso o crédito da cláusula 7.2 menciona as sugestões.

CLÁUSULA 8. DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA

8.1. Esta licença não abrange os direitos de execução pública do autor da letra, arrecadados e distribuídos pelo escritório central previsto no art. 99 da Lei nº 9.610/1998 por meio das associações de titulares. Esses direitos continuam sendo do LICENCIANTE.

8.2. Ao cadastrar o Fonograma e a canção em distribuidoras, associações ou entidades de gestão, o LICENCIADO deve informar o LICENCIANTE como autor da letra, com a participação da cláusula 6.2.

CLÁUSULA 9. REMUNERAÇÃO

9.1. Pela licença, o LICENCIADO paga ao LICENCIANTE o valor único de R$ 800,00 (oitocentos reais), por meio do Mercado Pago. A transação de pagamento tem o identificador [identificador do Mercado Pago].

9.2. Além do valor da cláusula 9.1, não são devidos ao LICENCIANTE royalties sobre vendas ou reproduções dos Fonogramas. Ficam ressalvados os direitos de execução pública da Cláusula 8.

CLÁUSULA 10. PRAZO

10.1. Fonogramas: os Fonogramas fixados na vigência deste contrato podem ser explorados nos Usos Autorizados por todo o prazo de proteção patrimonial da Obra previsto em lei (art. 41 da Lei nº 9.610/1998).

10.2. Novas gravações: o direito de fixar a Obra em novos Fonogramas vale por prazo indeterminado, a partir da Data de Início. Pode ser extinto nos casos da Cláusula 14.

CLÁUSULA 11. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

11.1. A licença é não exclusiva. O LICENCIANTE pode, a qualquer tempo, licenciar a Obra a terceiros, em quaisquer condições. Isso não afeta os direitos já adquiridos pelo LICENCIADO neste contrato.

CLÁUSULA 12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

12.1. O LICENCIANTE declara que:

a) é o autor da Obra, nos termos do Anexo I e da cláusula 7.4, quando houver;

b) a origem de cada verso está documentada, com data, em registros de terceiros (servidores da OpenAI e rascunhos com data de modificação), disponíveis para consulta mediante solicitação;

c) não tem conhecimento de reivindicação de terceiros sobre a Obra.

12.2. O LICENCIANTE não garante resultado comercial, aceitação por plataformas ou distribuidoras, nem qualquer característica da Demo além do disposto na Cláusula 6.

12.3. A responsabilidade do LICENCIANTE por qualquer dano decorrente deste contrato limita-se ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO, salvo dolo ou culpa grave. Essa limitação não se aplica aos direitos do LICENCIADO como consumidor que não admitam limitação por lei.

CLÁUSULA 13. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

13.1. O LICENCIADO pode desistir deste contrato em até 7 (sete) dias contados do pagamento ou da assinatura, o que ocorrer por último, com devolução integral do valor pago, atualizado monetariamente. O direito se exerce por e-mail ao LICENCIANTE e independe de justificativa (art. 49 da Lei nº 8.078/1990).

13.2. Exercido o arrependimento, a licença se extingue e o LICENCIADO não pode usar a Obra. Qualquer Fonograma ou vídeo já publicado com a Obra deve ser retirado em até 7 (sete) dias.

CLÁUSULA 14. DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO

14.1. Descumprida qualquer cláusula, a parte prejudicada notificará a outra por e-mail. A parte notificada terá 15 (quinze) dias para sanar a falta.

14.2. Não sanada a falta no prazo, a parte prejudicada pode rescindir o contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Se o descumprimento for do LICENCIADO, a rescisão extingue também o direito de fazer novas gravações e de explorar os Fonogramas nos quais a falta não tenha sido corrigida. Nesse caso, o valor pago não é devolvido.

14.3. O uso da Obra fora dos Usos Autorizados, ou a declaração de autoria da Obra por outra pessoa, autoriza a rescisão imediata, independentemente do prazo da cláusula 14.1, sem prejuízo das medidas previstas na Lei nº 9.610/1998.

CLÁUSULA 15. DADOS PESSOAIS

15.1. O LICENCIANTE trata os dados pessoais do LICENCIADO que constam deste contrato (nome, documento, endereço, e-mail e dados da transação) somente para celebrar e executar o contrato e para cumprir obrigações legais e fiscais (art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018, LGPD).

15.2. Os dados não serão vendidos nem compartilhados, salvo com o processador de pagamento, com o serviço de e-mail usado para enviar este contrato e as comunicações do pedido, com autoridades quando a lei exigir, e com quem for necessário para defender direitos neste contrato. A lista atualizada está na página de privacidade da loja.

15.3. O LICENCIADO pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo e-mail do LICENCIANTE.

CLÁUSULA 16. TRANSFERÊNCIA

16.1. O LICENCIADO não pode transferir este contrato sem anuência escrita do LICENCIANTE. Excetua-se a transferência, junto com a titularidade dos Fonogramas, a gravadora, selo ou sucessor. Nesse caso, o LICENCIADO deve comunicar o LICENCIANTE por escrito, e o novo titular passa a ter todas as obrigações deste contrato.

16.2. O LICENCIADO pode contratar distribuidoras e plataformas para a distribuição dos Fonogramas, sem que isso configure sublicença vedada.

CLÁUSULA 17. ASSINATURA ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES

17.1. As partes admitem como válida a assinatura deste contrato por meio eletrônico, inclusive a assinatura eletrônica avançada do gov.br (Lei nº 14.063/2020, art. 4º, II).

17.2. As comunicações entre as partes serão feitas pelos e-mails indicados na qualificação. Cada parte deve manter o seu atualizado.

CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.

18.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia nem alteração do contrato.

18.3. Alterações deste contrato só valem por escrito, assinadas pelas duas partes.

18.4. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN. Se o LICENCIADO for consumidor, fica ressalvado o seu direito de propor ação no próprio domicílio (art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990).

Natal/RN, [data].

______________________________

ANDERSON NUNES DE SOUSA (LICENCIANTE)

______________________________

[nome do LICENCIADO] (LICENCIADO)


ANEXO I. A OBRA

Título: O Ônibus Errado

Autor da letra: Anderson Nunes (ANDERSON NUNES DE SOUSA)

Código SHA-256 do texto: 40ea3baa25c7b5624ccc93aaac7770c399714ca24699bbfe9ac133540a1cc9fa

Carimbo de tempo: manifesto da versão 2026-09-26, raiz com carimbo RFC 3161 (FreeTSA) em 26/09/2026 15:01:02 (horário de Brasília) e âncora OpenTimestamps. Arquivos de prova publicados em letrasdoanderson.com.br/store/verificar.html.

O Ônibus Errado

 

Um dia eu peguei o ônibus errado

E foi o caminho mais certo que eu já percorri

 

Um casal olhando as estrelas

Amigos passeando felizes

Um estudante ajudando os senhores

E eu queria ser apenas uma ave

Para ver as coisas invisíveis

Como um arco-íris

Com mais de sete cores

 

E nesse caminho todo errado

Lembrei das coisas que vivi

Dos amores que eu não tive

Dos livros que eu não li

Das viagens que eu não fiz

E até dos filmes do Bruce Lee

Que eu ainda vou assistir

 

Um dia eu peguei o ônibus errado

E foi o caminho mais certo que eu já percorri

ANEXO II. A DEMO

Arquivo: 19-o-onibus-errado.m4a

Código SHA-256: 3a6f9652eac66dbfb61890bfc7da4d5c691d34f7a5d0c618e9e1f4622af45da0

Origem: melodia e voz geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial. O arquivo traz, gravados pelo próprio serviço, os metadados "made with suno; created=2026-07-29T17:25:57Z; id=0c4e8195-43d5-4627-a084-1e0274c201b9". A Demo é fornecida apenas como referência, nos termos da Cláusula 6.

ANEXO III. ARTISTA OU GRUPO

Nome artístico: [nome artístico]

3. Pagamento

Você vai para o Mercado Pago (Pix ou cartão). Com o pagamento confirmado, o contrato preenchido chega no seu e-mail para assinar pelo gov.br. A licença começa quando as duas partes assinam. Você pode desistir em 7 dias, com devolução integral.