CONTRATO DE LICENÇA NÃO EXCLUSIVA DE USO DE LETRA DE CANÇÃO
Contrato nº [número]
PARTES
LICENCIANTE: ANDERSON NUNES DE SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº [CPF do LICENCIANTE], residente em [endereço do LICENCIANTE], e-mail [e-mail do LICENCIANTE], autor da letra objeto deste contrato, que assina como "Anderson Nunes".
LICENCIADO: [nome do LICENCIADO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], com endereço em [endereço], e-mail [e-mail].
As partes celebram este contrato, que se rege pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), pelo Código Civil e, quando o LICENCIADO for consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), nos termos a seguir.
CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES
1.1. Obra: a letra de canção intitulada "O Silêncio das Aranhas", de autoria do LICENCIANTE, com a participação do ChatGPT (OpenAI) descrita na cláusula 7.4, no texto exato reproduzido no Anexo I. O código SHA-256 desse texto é 81d8af578c5f41222abda1f69eefb795cb363891447afdde2677220663d312f2. A existência do texto em 30/09/2026 12:28:16 está comprovada por carimbo de tempo, conforme o Anexo I.
1.2. Demo: a gravação de referência "10-o-silencio-das-aranhas.m4a", com código SHA-256 bdec27845edf1e628b32bf355add18289f3e1ec3bda981301538263381b722a0, cuja melodia e voz foram geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial, conforme o Anexo II.
1.3. Fonograma: toda fixação de sons de uma execução musical que contenha a Obra, feita pelo LICENCIADO ou por sua conta.
1.4. Usos Autorizados: exclusivamente os usos listados na Cláusula 3.
1.5. Data de Início: a data em que se verificarem, cumulativamente, (a) a confirmação do pagamento integral e (b) a assinatura deste contrato pelas duas partes.
CLÁUSULA 2. OBJETO
2.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença não exclusiva, onerosa, mundial e intransferível, salvo o disposto na Cláusula 16, para utilizar a Obra exclusivamente nos Usos Autorizados, nas condições deste contrato.
2.2. Este contrato é uma licença, e não uma cessão. A titularidade dos direitos patrimoniais sobre a Obra continua sendo do LICENCIANTE, que conserva todos os direitos não expressamente licenciados aqui.
2.3. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.610/1998, este contrato se interpreta restritivamente. Nenhum uso não previsto expressamente fica autorizado.
CLÁUSULA 3. USOS AUTORIZADOS
3.1. O LICENCIADO pode:
a) fixar a Obra, com melodia, em um ou mais Fonogramas interpretados pelo próprio LICENCIADO ou por artista ou grupo que ele represente, identificado no Anexo III;
b) reproduzir e distribuir esses Fonogramas em qualquer meio físico ou digital, inclusive plataformas de streaming, download e redes sociais;
c) executar publicamente a Obra ao vivo, em apresentações do artista ou grupo identificado no Anexo III;
d) incluir o Fonograma em videoclipe, vídeo de apresentação ou vídeo de letra (lyric video) produzido pelo LICENCIADO ou por sua conta e publicado em canais do próprio artista ou grupo;
e) exibir o texto da Obra junto ao Fonograma, em encartes, nas plataformas digitais e na descrição dos vídeos referidos na alínea "d";
f) usar trechos do Fonograma e do texto da Obra na divulgação do próprio lançamento.
3.2. As modalidades acima abrangem apenas as formas de utilização existentes na data da assinatura (art. 49, V, da Lei nº 9.610/1998).
CLÁUSULA 4. USOS NÃO AUTORIZADOS
4.1. Sem novo contrato escrito e remuneração própria, o LICENCIADO não pode:
a) sincronizar a Obra ou o Fonograma com publicidade, propaganda, campanha política ou institucional, filme, série, novela, programa de televisão, jogo eletrônico ou obra audiovisual de terceiros;
b) traduzir a Obra ou fazer versão em outro idioma;
c) publicar o texto da Obra isoladamente, em livro, revista, impresso ou produto à venda, fora das hipóteses da cláusula 3.1, alínea "e";
d) sublicenciar, ceder, revender ou autorizar terceiros a usar a Obra, salvo o disposto na Cláusula 16;
e) registrar ou declarar a Obra, em qualquer meio, entidade ou cadastro, como de autoria própria ou de terceiro que não o LICENCIANTE;
f) usar a Obra ou a Demo para treinar, ajustar ou alimentar sistemas de inteligência artificial;
g) usar o áudio ou a melodia da Demo, total ou parcialmente, em qualquer lançamento, publicação ou execução pública (Cláusula 6).
CLÁUSULA 5. INTEGRIDADE DA OBRA
5.1. Qualquer alteração no texto da Obra, como troca, inclusão ou supressão de palavras ou versos, depende de autorização prévia do LICENCIANTE, por escrito. Mensagem de e-mail vale como autorização escrita. Isso decorre do direito moral à integridade da obra (art. 24, IV, da Lei nº 9.610/1998).
5.2. Independem de autorização a repetição de versos ou estrofes e a supressão de estrofes inteiras, desde que sem troca de palavras e sem prejuízo do sentido da Obra.
5.3. A alteração autorizada não torna o LICENCIADO coautor da letra, salvo acordo escrito em sentido contrário.
CLÁUSULA 6. MELODIA E DEMO
6.1. O objeto desta licença é somente a letra. A melodia e a voz da Demo foram geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial, e não são obra do LICENCIANTE.
6.2. O LICENCIADO pode compor melodia própria para a Obra. Nesse caso, a canção resultante é obra em coautoria: a letra é do LICENCIANTE e a melodia é do LICENCIADO ou de quem ele indicar. Cada contribuição pode ser utilizada separadamente, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.610/1998. A divisão das participações autorais na canção, para fins de cadastro e distribuição de direitos, é de 50% para a letra e 50% para a melodia, salvo acordo escrito diverso.
6.3. O LICENCIADO não pode usar a melodia da Demo, no todo ou em parte, nem como base para outra melodia, em nenhum Fonograma, apresentação, vídeo ou obra. A Demo serve apenas para apresentar a Obra cantada.
6.4. O LICENCIADO não pode registrar nem declarar como obra humana, própria ou de terceiro, a melodia gerada na Demo.
CLÁUSULA 7. AUTORIA E CRÉDITO
7.1. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27 da Lei nº 9.610/1998) e continuam integralmente com o LICENCIANTE.
7.2. Em toda utilização da Obra, o LICENCIADO deve indicar o crédito "Letra: Anderson Nunes, com trechos do ChatGPT" em encartes, descrições de vídeos, páginas de lançamento e divulgação. Nos campos de metadados de distribuidoras e plataformas destinados ao nome do compositor ou letrista, deve constar "Anderson Nunes".
7.3. A omissão do crédito sujeita o LICENCIADO às consequências do art. 108 da Lei nº 9.610/1998, sem prejuízo da Cláusula 14.
7.4. A Obra foi escrita pelo LICENCIANTE com a participação do ChatGPT (OpenAI). Dos 21 (vinte e um) versos distintos da Obra, 16 (dezesseis) são inteiramente do LICENCIANTE; em 2 (dois), o ChatGPT trocou, acrescentou ou reordenou palavras de verso do LICENCIANTE: "E esse poema virou uma canção", "Das flores que brotam da imaginação"; e 3 (três) foram escritos pelo ChatGPT e aceitos pelo LICENCIANTE: "Eu perguntei baixinho pro arrebol", "Mas só ouvi o silêncio das aranhas", "Costurando a manhã com fios de Sol". A origem de cada verso, com data, está na prova publicada da Obra. Pela Lei nº 9.610/1998 (art. 11), autor é a pessoa física que cria a obra; por isso os trechos escritos pelo ChatGPT, isoladamente, podem não ter proteção de direito autoral, e esta licença não impede terceiros de usá-los fora da Obra. A licença abrange a Obra como um todo, com os versos do LICENCIANTE. Os termos de uso da OpenAI atribuem ao usuário os direitos, se existirem, sobre o conteúdo gerado ("We hereby assign to you all our right, title, and interest, if any, in and to Output") e vedam apresentá-lo como produzido por humano. Por isso o crédito da cláusula 7.2 menciona o ChatGPT.
CLÁUSULA 8. DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA
8.1. Esta licença não abrange os direitos de execução pública do autor da letra, arrecadados e distribuídos pelo escritório central previsto no art. 99 da Lei nº 9.610/1998 por meio das associações de titulares. Esses direitos continuam sendo do LICENCIANTE.
8.2. Ao cadastrar o Fonograma e a canção em distribuidoras, associações ou entidades de gestão, o LICENCIADO deve informar o LICENCIANTE como autor da letra, com a participação da cláusula 6.2.
8.3. Ao cadastrar a canção como obra musical em associação de gestão coletiva, ou ao fornecer dados para esse cadastro, o LICENCIADO deve prestar a declaração sobre uso de inteligência artificial generativa (IAG) exigida pelo Ecad e pelas associações, da seguinte forma:
a) quanto à letra: uso parcial de IAG na letra, ferramenta ChatGPT (OpenAI), nos versos indicados na cláusula 7.4;
b) quanto à melodia: constam como autores o LICENCIANTE, pela letra, e o compositor da melodia, na proporção da cláusula 6.2, e a melodia é declarada sem uso de IAG, salvo se tiver sido criada com essa ferramenta.
8.4. O LICENCIADO deve informar ao LICENCIANTE, por e-mail, os dados do cadastro que fizer ou pedir. Declaração falsa ou omissa sobre autoria, participação ou uso de IAG feita pelo LICENCIADO é descumprimento deste contrato (Cláusula 14).
CLÁUSULA 9. REMUNERAÇÃO
9.1. Pela licença, o LICENCIADO paga ao LICENCIANTE o valor único de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), por meio do Mercado Pago. A transação de pagamento tem o identificador [identificador do Mercado Pago].
9.2. Além do valor da cláusula 9.1, não são devidos ao LICENCIANTE royalties sobre vendas ou reproduções dos Fonogramas. Ficam ressalvados os direitos de execução pública da Cláusula 8.
CLÁUSULA 10. PRAZO
10.1. Fonogramas: os Fonogramas fixados na vigência deste contrato podem ser explorados nos Usos Autorizados por todo o prazo de proteção patrimonial da Obra previsto em lei (art. 41 da Lei nº 9.610/1998).
10.2. Novas gravações: o direito de fixar a Obra em novos Fonogramas vale por prazo indeterminado, a partir da Data de Início. Pode ser extinto nos casos da Cláusula 14.
CLÁUSULA 11. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
11.1. A licença é não exclusiva. O LICENCIANTE pode, a qualquer tempo, licenciar a Obra a terceiros, em quaisquer condições. Isso não afeta os direitos já adquiridos pelo LICENCIADO neste contrato.
CLÁUSULA 12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1. O LICENCIANTE declara que:
a) é o autor da Obra, nos termos do Anexo I e da cláusula 7.4, quando houver;
b) a origem de cada verso está documentada, com data, em registros de terceiros (servidores da OpenAI e rascunhos com data de modificação), disponíveis para consulta mediante solicitação;
c) não tem conhecimento de reivindicação de terceiros sobre a Obra.
12.2. O LICENCIANTE não garante resultado comercial, aceitação por plataformas ou distribuidoras, nem qualquer característica da Demo além do disposto na Cláusula 6.
12.3. A responsabilidade do LICENCIANTE por qualquer dano decorrente deste contrato limita-se ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO, salvo dolo ou culpa grave. Essa limitação não se aplica aos direitos do LICENCIADO como consumidor que não admitam limitação por lei.
CLÁUSULA 13. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
13.1. O LICENCIADO pode desistir deste contrato em até 7 (sete) dias contados do pagamento ou da assinatura, o que ocorrer por último, com devolução integral do valor pago, atualizado monetariamente. O direito se exerce por e-mail ao LICENCIANTE e independe de justificativa (art. 49 da Lei nº 8.078/1990).
13.2. Exercido o arrependimento, a licença se extingue e o LICENCIADO não pode usar a Obra. Qualquer Fonograma ou vídeo já publicado com a Obra deve ser retirado em até 7 (sete) dias.
CLÁUSULA 14. DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO
14.1. Descumprida qualquer cláusula, a parte prejudicada notificará a outra por e-mail. A parte notificada terá 15 (quinze) dias para sanar a falta.
14.2. Não sanada a falta no prazo, a parte prejudicada pode rescindir o contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Se o descumprimento for do LICENCIADO, a rescisão extingue também o direito de fazer novas gravações e de explorar os Fonogramas nos quais a falta não tenha sido corrigida. Nesse caso, o valor pago não é devolvido.
14.3. O uso da Obra fora dos Usos Autorizados, ou a declaração de autoria da Obra por outra pessoa, autoriza a rescisão imediata, independentemente do prazo da cláusula 14.1, sem prejuízo das medidas previstas na Lei nº 9.610/1998.
CLÁUSULA 15. DADOS PESSOAIS
15.1. O LICENCIANTE trata os dados pessoais do LICENCIADO que constam deste contrato (nome, documento, endereço, e-mail e dados da transação) somente para celebrar e executar o contrato e para cumprir obrigações legais e fiscais (art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018, LGPD).
15.2. Os dados não serão vendidos nem compartilhados, salvo com o processador de pagamento, com o serviço de e-mail usado para enviar este contrato e as comunicações do pedido, com autoridades quando a lei exigir, e com quem for necessário para defender direitos neste contrato. A lista atualizada está na página de privacidade da loja.
15.3. O LICENCIADO pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo e-mail do LICENCIANTE.
CLÁUSULA 16. TRANSFERÊNCIA
16.1. O LICENCIADO não pode transferir este contrato sem anuência escrita do LICENCIANTE. Excetua-se a transferência, junto com a titularidade dos Fonogramas, a gravadora, selo ou sucessor. Nesse caso, o LICENCIADO deve comunicar o LICENCIANTE por escrito, e o novo titular passa a ter todas as obrigações deste contrato.
16.2. O LICENCIADO pode contratar distribuidoras e plataformas para a distribuição dos Fonogramas, sem que isso configure sublicença vedada.
CLÁUSULA 17. ASSINATURA ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES
17.1. As partes admitem como válida a assinatura deste contrato por meio eletrônico, inclusive a assinatura eletrônica avançada do gov.br (Lei nº 14.063/2020, art. 4º, II).
17.2. As comunicações entre as partes serão feitas pelos e-mails indicados na qualificação. Cada parte deve manter o seu atualizado.
CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
18.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia nem alteração do contrato.
18.3. Alterações deste contrato só valem por escrito, assinadas pelas duas partes.
18.4. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN. Se o LICENCIADO for consumidor, fica ressalvado o seu direito de propor ação no próprio domicílio (art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990).
Natal/RN, [data].
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ANDERSON NUNES DE SOUSA (LICENCIANTE)
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[nome do LICENCIADO] (LICENCIADO)
ANEXO I. A OBRA
Título: O Silêncio das Aranhas
Autor da letra: Anderson Nunes (ANDERSON NUNES DE SOUSA)
Código SHA-256 do texto: 81d8af578c5f41222abda1f69eefb795cb363891447afdde2677220663d312f2
Carimbo de tempo: manifesto da versão 2026-09-30-2, raiz com carimbo RFC 3161 (FreeTSA) em 30/09/2026 12:28:16 (horário de Brasília) e âncora OpenTimestamps. Arquivos de prova publicados em letrasdoanderson.com.br/store/verificar.html.
O Silêncio das Aranhas
Ver o mundo de ponta cabeça
Como se fosse a primeira vez
Admirar as estrelas no céu
É o meu atestado de lucidez
Eu não gosto de conversas pequenas
Nem de receber visitas estranhas
É melhor aumentar o volume
E conversar com as aranhas
Onde foram parar as cores do buraco negro?
Eu perguntei baixinho pro arrebol
Mas só ouvi o silêncio das aranhas
Costurando a manhã com fios de Sol
Eu prefiro andar com as bruxas
Do que com os cardeais da igreja apostólica romana
Eu prefiro viver com os poetas
Do que acreditar nos libertários
De finais de semana
Ontem um aprendiz fez um poema
E esse poema virou uma canção
Como são lindas as cores vivas
Das flores que brotam da imaginação
Onde foram parar as cores do buraco negro?
Eu perguntei baixinho pro arrebol
Mas só ouvi o silêncio das aranhas
Costurando a manhã com fios de Sol
ANEXO II. A DEMO
Arquivo: 10-o-silencio-das-aranhas.m4a
Código SHA-256: bdec27845edf1e628b32bf355add18289f3e1ec3bda981301538263381b722a0
Origem: melodia e voz geradas pelo serviço Suno, de inteligência artificial. O arquivo traz, gravados pelo próprio serviço, os metadados "made with suno; created=2026-07-31T01:51:53Z; id=bd0e574a-d55a-423f-a79e-3e1288c55a00". A Demo serve apenas para apresentar a Obra cantada; sua melodia não pode ser usada (Cláusula 6.3).
ANEXO III. ARTISTA OU GRUPO
Nome artístico: [nome artístico]